ACESSO A INFORMAÇÃO NO MUNDO

A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados – que compõem documentos, arquivos, estatísticas – constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, ao fortalecer a capacidade dos indivíduos de participar de modo efetivo da tomada de decisões que os afeta. O cidadão bem informado tem melhores condições de conhecer e acessar outros direitos essenciais, como saúde, educação e benefícios sociais. Por estes motivos, o acesso à informação pública tem sido, cada vez mais, reconhecido como um direito em várias partes do mundo. Cerca de 90 países possuem leis que regulam este direito. O acesso à informação como direito fundamental também é reconhecido por importantes organismos da comunidade internacional, como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização dos Estados Americanos (OEA). Veja trechos de alguns tratados, convenções e declarações assinadas pelo Brasil: 

Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 19): 

 “Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”. 

Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (artigos 10 e 13): 

 “Cada Estado-parte deverá (...) tomar as medidas necessárias para aumentar a transparência em sua administração pública (...) procedimentos ou regulamentos que permitam aos membros do público em geral obter (...) informações sobre a organização, funcionamento e processos decisórios de sua administração pública (...)”. 

Declaração Interamerica na de Princípios de Liberdade de Expressão (item 4): 

 “O acesso à informação mantida pelo Estado constitui um direito fundamental de todo indivíduo. Os Estados têm obrigações de garantir o pleno exercício desse direito”. 

Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (artigo 19): 

 “Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza (...)”. 

Conheça a íntegra das Convenções: 

Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (artigos 10 e 13) 

Convenção Interamericana Contra a Corrupção Declaração Interamericana de Princípios de Liberdade de Expressão (item 4) 
 Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 19) 

Convenção Americana sobre Direitos Humanos Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (artigo 19)

Fonte:
http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/acesso-informacao-mundo/index.asp

PARA LER E PENSAR

É UMA QUESTÃO DE OLHAR

“Estou em pé em minha mesa, para me lembrar de que devemos constantemente olhar as coisas de uma forma diferente. Sabe, o mundo parece muito diferente visto daqui.

Quando vocês pensam que conhecem uma coisa, devem olhá-la de outra maneira, mesmo que isto pareça tolo ou errado.

Ao ler, não considerem apenas o que o autor pensa, mas também o que vocês pensam. Rapazes, vocês precisam se esforçar para achar sua própria voz, porque quanto mais esperarem para começar, menor será a probabilidade de achá-la. Thoreau disse:‘A maioria dos homens leva vidas de desespero silencioso’. Não se resignem com isso. Rompam!!!

Não andem por aí como pequenos roedores... Olhem à sua volta! Tenham ousadia para investigar e achar novos territórios”.

Discurso de Robin Willians como Prof. Keating,no Filme:

A Sociedade dos poetas Mortos