ÉTICA DO CAPELÃO

CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1º. – A Capelania Escolar é uma atividade religiosa de cunho espiritual que lida com indivíduos  em formação física, mental e espiritual, que frequentam escolas públicas e particulares, procurando dar-lhes orientação religiosa e espiritual, dentro do respeito à liberdade religiosa de cada pessoa e, de cada família.
Art. 2 º. – O Capelão deve inteirar-se do regimento interno da escola em que atua e das normas disciplinares dos alunos, professores e funcionários, respeitando-os plenamente.
Art. 3 º. -  A atuação do capelão não deve contrariar o trabalho de professores, pedagogos, psicólogos e diretores, nem embaraçar-lhes os programas, mas sim, cooperar para o bom desempenho dos alunos.
Art. 4 º. – Os programas do capelão, devem ser elaborados dentro de uma visão integrada aos programas educacionais da escola, para que possa contribuir para o aproveitamento dos estudantes.
Art. 5 º. – O trabalho do capelão com os alunos não deve contrariar orientações das famílias. Quando alguma família não permitir que seu filho participe dos programas da capelania, isto deve ser respeitado.
Art. 6 º. – A área de educação a ser trabalhada pelo capelão é apenas a “educação religiosa” e o “aconselhamento pastoral”. Não deverá ele entrar na área dos pedagogos, nem dos psicólogos da Escola, mesmo que tenha habilitação profissional na área. Se na sua atividade surgirem casos dessa área, ele deverá encaminhar os alunos para aqueles profissionais.
Art. 7º. – Assuntos de disciplina, não deverão ser acolhidos pelo Capelão, a menos que seja solicitado pela direção da Escola.
Art. 8º. – Igualmente, casos de avaliação pedagógica, em que alunos se julguem injustiçados por professores e educadores, não devem ser acolhidos ou tratados pelo capelão, especialmente quando exercerem suas atividades em Escola Pública ou Particular não confessional.
Art. 9º. – No contexto de uma escola surgem problemas de droga, de alcoolismo, de gravidez de adolescente e outros casos especiais. O capelão pode ser a primeira pessoa a detectar tais problemas em crianças, adolescentes e jovens. Ele não deve se omitir em trabalhar esses problemas, buscando a melhor orientação para a solução de cada caso.
Art. 10. – Ao detectar tais casos, o capelão averiguará primeiro, se pertencem a outras áreas profissionais da Escola, antes de tomar qualquer atitude.
CAPÍTULO II – DA RESPONSABILIDADE QUANTO À ORIENTAÇÃO DE CASOS ESPECIAIS

Art. 11. – Ao convencer-se de que o caso pertence à sua área, o capelão iniciará seu trabalho respeitando, evidentemente, o indivíduo e sua família.
Art. 12 – Igualmente, ao tratar de problemas especiais com estudantes, o capelão deverá avaliar o momento certo de comunicar o fato aos pais. E quando o fizer, deverá ser com bastante cuidado para não criar recuo do jovem que está sendo ajudado, e nem provocar reações extremadas dos pais.
Art. 13 – Casos de grande gravidade ocorridos com estudantes maiores de idade, só serão relatados aos pais, caso eles concordem ou julguem que necessitam de ajuda.
Art. 14 – Casos de gravidade ocorridos com estudantes menores de idade deverão ser relatados aos pais, naturalmente dentro dos cuidados que exige cada questão.
Art. 15 – A gravidez de adolescente é um caso especial de grande gravidade, porque envolve “corrupção de menores” que exige os seguintes cuidados:
Esperar que o caso lhe venha ao conhecimento, ou pela própria pessoa ou pela direção da escola, ou, ainda, pelos pais;
Averiguar se os pais estão sabendo do fato,e, qual a atitude deles;
Jamais ser drástico com a adolescente, mas tratá-la como pessoa e com muito cuidado, sem, contudo, aprovar a sua atitude errada;
Uma vez que o caso aconteceu, jamais incentivar o aborto, em nenhuma hipótese;
(Ver Estatuto da Criança e do Adolescente e Código Penal).
Levar a adolescente a valorizar a vida que tem dentro dela e, prepará-la para encarar esse desafio;
Não procurar resolver o problema do parceiro, a menos que seja solicitado e principalmente se for também, da escola;
Manter o equilíbrio de tratamento: nem privilegiá-la pelo feito, nem menosprezá-la pelo erro.
Art. 16 – Todo o procedimento, que envolver esses problemas especiais com estudantes, deverá ser relatado à direção da escola, a quem de direito, uma vez que a primeira responsabilidade sobre o aluno, é dela.
Art. 17 – Todo o trabalho de ensino religioso, de capelão e sua equipe, devem levar em conta os direitos à consciência religiosa de cada indivíduo. Isto deve ser feito mesmo em escolas confessionais, em que os pais, que aceitam ali matricularem seus filhos,  já sabem da posição religiosa da instituição.
Art. 18 – O capelão fará o seu trabalho religioso e espiritual sem conotação sectária, mesmo porque numa escola confessional, haverá alunos pertencentes a diversas linhas de doutrina cristã.
Art. 19 – Este respeito à consciência religiosa do indivíduo, fica mais exigente, quando a escola for pública ou particular não confessional.
CAPÍTULO III – DO RESPEITO À CONSCIÊNCIA RELIGIOSA INDIVIDUAL
Art. 18 – O capelão fará o seu trabalho religioso e espiritual sem conotação sectária, mesmo porque numa escola confessional, haverá alunos pertencentes a diversas linhas de doutrina cristã.
Art. 19 – Este respeito à consciência religiosa do indivíduo fica mais exigente quando a escola for pública ou particular não confessional.

CAPÍTULO IV – CAPELÃO E AUXILIARES
Art. 20 – A Capelania adotará para si uma linha de doutrina e ensinos, bem assim de procedimentos no atendimento individual de alunos, professores e funcionários da escola.
Art. 21 – Os auxiliares não poderão discrepar, em termos de ensino e doutrina, das linhas adotadas pela Capelania; todos deverão falar uma mesma “língua”.
Art. 22 – Capelão e auxiliares, não poderão discordar de doutrina, ensino ou metodologia perto de alunos e professores. Casos dessa ordem serão tratados em particular pelo capelão-chefe.
Art. 23 – Capelães auxiliares não deverão ser chamados a atenção diante de alunos, professores e funcionários. Esses casos devem ser tratados em particular, na sala da Capelania.
 Art. 24 – Também a Capelania não poderá discrepar da disciplina geral adotada pela escola. Capelania e direção da escola deverão, também, falar a mesma língua.

CAPÍTULO V – DOS ASSUNTOS CONFIDENCIAIS
Art. 25 – Ao atender pessoas, sejam alunos, funcionários ou professores, o capelão e seus auxiliares manterão absoluto sigilo dos casos tratados.
Art. 26 – Assuntos tratados na sala da Capelania ou mesmo no aconchego dos lares de alunos, jamais serão mencionados de público, nem mesmo a título de ilustração ou exemplo didático, e nem passados para outras pessoas.
Art. 27 – Igualmente, se tiver conhecimento de doença grave de alunos ou familiares, jamais passar para outros a informação, ou mencionar o fato em público.
Art. 28 – O capelão jamais fará qualquer tipo de discriminação ou diferenciação no tratamento de pessoa que esteja sendo tratada em assunto moral grave.

CAPÍTULO VI – DA ÉTICA DO CAPELÃO EM ESCOLAS PÚBLICAS
Art. 29 – Em escolas públicas, caso haja permissão para a atividade de Capelania, todo o trabalho do capelão deve ser posto em prévia programação que será submetida à direção da escola.
Art. 30 – A metodologia do ensino religioso deverá ser colocada, de modo a não provocar reclamações por parte de alunos, pois isto significará o fim da oportunidade.
Art. 31 - Se tiver de tratar de algum problema especial com algum estudante, com os pais, isto deverá ser feito com expressa permissão da direção da escola, depois de dar-lhe pleno conhecimento do problema.


PARA LER E PENSAR

É UMA QUESTÃO DE OLHAR

“Estou em pé em minha mesa, para me lembrar de que devemos constantemente olhar as coisas de uma forma diferente. Sabe, o mundo parece muito diferente visto daqui.

Quando vocês pensam que conhecem uma coisa, devem olhá-la de outra maneira, mesmo que isto pareça tolo ou errado.

Ao ler, não considerem apenas o que o autor pensa, mas também o que vocês pensam. Rapazes, vocês precisam se esforçar para achar sua própria voz, porque quanto mais esperarem para começar, menor será a probabilidade de achá-la. Thoreau disse:‘A maioria dos homens leva vidas de desespero silencioso’. Não se resignem com isso. Rompam!!!

Não andem por aí como pequenos roedores... Olhem à sua volta! Tenham ousadia para investigar e achar novos territórios”.

Discurso de Robin Willians como Prof. Keating,no Filme:

A Sociedade dos poetas Mortos